Prefeitura de Juazeiro do Norte extingue contrato de macrodrenagem e aplica multas a consórcio

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A Prefeitura de Juazeiro do Norte decidiu extinguir unilateralmente o contrato firmado com o Consórcio Construtor Juazeiro I para execução de obras de macrodrenagem no município. A decisão consta no Diário Oficial do Município publicado em 24 de agosto de 2026 e foi tomada após processo administrativo que apontou inexecução parcial de grande magnitude por retardamento na realização dos serviços.
O contrato, no valor de R$ 172.243.340,10, previa a execução das intervenções de macrodrenagem. Segundo a decisão, foram efetivamente entregues serviços correspondentes a R$ 76.578,65, restando uma parcela inadimplida de R$ 172.166.761,45. O processo registra sucessivos descumprimentos de prazos, notificações e tentativas de correção do cronograma, sem que as medidas adotadas revertessem o atraso.
Com a extinção do contrato, a administração determinou a execução da garantia contratual, a retenção de créditos até o limite dos prejuízos e multas e a adoção de medidas para assegurar a continuidade da obra. A decisão prevê ainda a possibilidade de convocação de licitantes remanescentes ou realização de nova contratação.
O consórcio foi penalizado com multa compensatória de R$ 21,52 milhões, distribuída entre as empresas conforme suas participações. A Gomes de Mattos Construtora e Empreendimentos foi responsabilizada por R$ 11,19 milhões; a COESA Construção e Montagem, por R$ 5,59 milhões; e a R&R Engenharia, por R$ 4,73 milhões.
Além da multa, a decisão determinou reparação de danos estimada em R$ 11,41 milhões, relacionada ao impacto do atraso sobre reajustes pelo INCC. Somadas multa e reparação, o valor individualizado chega a R$ 32,93 milhões.
As empresas também foram impedidas de licitar e contratar com a administração pública municipal por dois anos. No caso da R&R Engenharia, que deixou o consórcio em novembro de 2025, a responsabilização foi limitada ao período em que integrou o grupo. A decisão assegura o direito de recurso e prevê comunicação ao financiador e continuidade do objeto.



